ATMA - Relações com Investidores

Deferimento do Pedido de Recuperação Judicial

FATO RELEVANTE

São Paulo, 15 de junho de 2022. A ATMA Participações S.A. (“Companhia” ou “ATMA”, ATMP3), em cumprimento ao art. 157, §4º da Lei nº 6.404/76 (“LSA”) e às disposições da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários nº 44/2021, em continuidade ao Fato Relevante divulgado no dia 07 de junho de 2022, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, nesta data, foi deferido o processamento da recuperação judicial das empresas do Grupo ATMA.

Os documentos exigidos pela LSA e pelas normas da CVM aplicáveis relacionados à matéria objeto deste Fato Relevante encontram-se disponíveis nas páginas da CVM (www.cvm.gov.br), da B3 – Brasil Bolsa Balcão  (http://www.b3.com.br) e de Relações com Investidores da Companhia (www.atmasa.com.br) na internet.

As informações relativas ao processamento do pedido de recuperação judicial, bem como outros fatos e informações pertinentes, serão oportunamente divulgados, na forma da legislação vigente.

Luciano Bressan
Diretor de Finanças e de Relações com Investidores

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