ATMA - Relações com Investidores

Fato Relevante – Conclusão das AGD

Fato Relevante

São Paulo, 22 de dezembro de 2015. A Contax Participações S.A. (“Contax” ou “Companhia”; CTAX11; CTAX3 e CTAX4), em cumprimento ao disposto no artigo 157, §4º, da Lei nº 6404, de 15/12/1976 (“Lei das Sociedades por Ações”), e na Instrução CVM nº 358/02, vem a público comunicar aos seus acionistas, investidores e ao mercado em geral, em complementação do Fato Relevante divulgado em 21 de dezembro de 2015, que foram concluídas as assembleias gerais de debenturistas das 1ª e 3º emissões de debêntures da Companhia, nas quais foram aprovadas as condições para o alongamento do perfil de seu endividamento financeiro representado pelas debêntures.

As debêntures das 1ª e 3º emissões passarão a ter vencimentos finais unificados em 30 de dezembro de 2021 e serão amortizadas em 16 (dezesseis) parcelas trimestrais com início em 31 de março de 2018. A Companhia também foi dispensada do atendimento dos “covenants” financeiros relativos às demonstrações financeiras do 4º (quarto) trimestre de 2015 e ao exercício de 2016.

Como parte do processo de readequação da estrutura de capital da Companhia, foi também aprovada a alienação da Divisão Allus, envolvendo as operações conduzidas pela Companhia na Argentina, Peru, Colômbia e Espanha, sob a condição da Companhia destinar os recursos resultantes da alienação que excederem R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), após deduzidos quaisquer custos e impostos, na redução de seu endividamento.

Em contrapartida ao alongamento do vencimento das debêntures, a Companhia deverá, até 31 de maio de 2016, realizar uma oferta de ações, nos termos da Instrução CVM 476/09, para aumento de seu capital no valor de R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), sendo que, anteriormente ao aumento de capital, (i) a Companhia deverá convocar uma assembleia geral extraordinária para eleger novos membros de seu Conselho de Administração com mandato de 2 (dois) anos, e (ii) imediatamente após a eleição dos novos membros do Conselho de Administração, a Companhia envidará seus melhores esforços de forma a realizar a migração para o segmento especial de listagem Novo Mercado da BM&F Bovespa. Os valores recebidos em dinheiro na oferta de ações (excluído qualquer valor da dívida subordinada a que se refere o parágrafo abaixo que venha a ser convertido em ações) que excederem R$54.540.000,00 (cinquenta e quatro milhões e quinhentos e quarenta mil reais) serão obrigatoriamente destinados à redução do endividamento da Companhia.

Concomitantemente à conclusão do alongamento da dívida, a acionista controladora da Companhia, CTX Participações S.A., fará um empréstimo subordinado à Companhia no valor total de R$45.460.000,00 (quarenta e cinco milhões e quatrocentos e sessenta mil reais), o qual, no âmbito da oferta de ações, deverá ser convertido em um número de ações proporcional à participação da CTX Participações S.A. no capital da Companhia em relação às ações que venham a ser subscritas por outros acionistas, novos investidores e/ou credores da Companhia. Os recursos do empréstimo subordinado, incluindo qualquer parcela que venha a ser convertida em ações, serão utilizados à livre e exclusivo critério da Companhia.

Caso o aumento de capital não atinja o montante total de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), a Companhia deverá realizar uma emissão privada de debêntures conversíveis subordinadas, sendo assegurado aos acionistas da Companhia o direito de preferência na subscrição de tais debêntures conversíveis subordinadas na forma da lei. A Andrade Gutierrez S.A. e a Fundação Atlântico de Seguridade Social se comprometeram a subscrever no âmbito desta emissão um valor agregado correspondente a diferença entre (a) R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) e (b) a soma de (b.1) o valor efetivo da oferta restrita (incluindo os valores convertidos da dívida subordinada e de outros créditos eventualmente convertidos em ações) mais (b.2) o saldo da dívida subordinada não convertido em capital, valor agregado este limitado ao máximo, em qualquer hipótese, de R$54.540.000,00 (cinquenta e quatro milhões e quinhentos e quarenta mil reais).

Adicionalmente, tendo-se em conta a situação financeira da Companhia que ocasionou a convocação das assembleias gerais de debenturistas, até que a Companhia apresente um índice dívida líquida/Ebitda inferior a 2,00 (dois inteiros), a Companhia se obrigará a não realizar qualquer distribuição de recursos aos seus acionistas, seja na forma de dividendos (incluindo o dividendo mínimo obrigatório) ou de juros sobre o capital próprio, sendo que, para tanto, a administração da Companhia, anualmente, irá: (i) propor à assembleia geral de acionistas a retenção integral do lucro do respectivo exercício social, nos termos do artigo 196 da Lei das Sociedades por Ações; e (ii) propor a não distribuição do dividendo mínimo obrigatório, nos termos do §4º do art. 202 da Lei das Sociedades por Ações. A Companhia obteve o compromisso da sua acionista controladora, CTX Participações S.A., de votar a favor da retenção integral do lucro até que o índice dívida líquida/Ebitda da Companhia inferior a 2,00 (dois inteiros) vezes seja atingido. Tais limitações não se aplicam ao pagamento dos dividendos declarados na Assembleia Geral Ordinária da Companhia, realizada em 30 de abril de 2015.

Os debenturistas também autorizaram a eventual alteração no controle da Companhia decorrente (i) da conversão de suas ações preferenciais em ações ordinárias, (ii) do distrato do acordo de acionistas da CTX e/ou dissolução da CTX; ou (iii) da realização do aumento de capital.

A eficácia da aprovação dos debenturistas das matérias tratadas nas assembleias gerais de debenturistas está sujeita às seguintes condições, entre outras: (i) à aprovação das mesmas matérias, nos mesmos termos e condições ou outros mais benéficos à Companhia do que os acima mencionados, na assembleia de debenturistas da 2ª (segunda) emissão de debêntures da Companhia a ser realizada em 15 de janeiro de 2016; e (ii) à aprovação pelos demais credores financeiros da Companhia do alongamento do perfil de parte substancial de sua dívida financeira, em termos e condições satisfatórios à Companhia e a seus credores financeiros, compatíveis com os termos e condições aprovados nas assembleias gerais de debenturistas.

Os demais termos e condições das matérias acima mencionadas estão detalhadamente descritos nas atas de assembleia geral de debenturistas das 1ª e 3º emissões de debêntures da Companhia, as quais encontram-se disponíveis na página da Companhia na internet (www.contax.com.br/ri).

São Paulo, 22 de dezembro de 2015.

José Roberto Beraldo
Diretor de Finanças e Relações com Investidores