ATMA - Relações com Investidores

Fato Relevante – Decisão Arbitral

FATO RELEVANTE

São Paulo, 21 de novembro de 2019. A Liq Participações S.A. (“Companhia”; LIQO3), em cumprimento ao disposto no artigo 157, §4º, da Lei nº 6404/1976 e na Instrução CVM nº 358/2002, vem a público comunicar aos seus acionistas, investidores e ao mercado em geral, que, em continuidade ao fato relevante divulgado em 02 de fevereiro de 2017, no âmbito do procedimento arbitral em face da Companhia, pelas acionistas Verde AM Dividendos Master Fundo de Investimentos em Ações, Verde AM Unique Long Bias Master FI Em Ações, Verde AM Sul Energia FI Ações – Dividendos, Verde Master Fundo de Investimento Multimeercado, Verde Equity Master Fundo de Investimento Multimercado, Verde Strategy II Master Fundo de Investimento Em Ações, Verde AM Valor Dividendos Fundo De Investimento Em Ações, Verde AM Performance Fundo de Investimentos Em Ações, Geen II Fund LLC, e Green Fund LLC (“Requerentes”), foi proferida sentença procedente aos Requerentes para, em resumo, o pagamento dos dividendos mínimos obrigatórios para estes Requerentes declarados na Assembleia Geral Ordinária da Companhia de 30 de abril de 2015, cujo pagamento está suspenso por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária da Companhia de 29 de dezembro de 2015 e da Assembleia Geral Extraordinária 19 de dezembro de 2016.

Adicionalmente, a Companhia está, em conjunto com seus assessores jurídicos, avaliando as medidas de direito cabíveis relacionadas ao caso.

Luciano Bressan

Diretor de Finanças e de Relações com Investidores