ATMA - Relações com Investidores

Fato Relevante – Efeito Suspensivo

FATO RELEVANTE

São Paulo, 16 de agosto de 2020. A ATMA PARTICIPAÇÕES S.A. (“Companhia”; ATMP3), em atendimento às disposições do art. 157, §4º da Lei nº 6.404/76, bem como da Instrução CVM nº 358/02, conforme alterada, vem a público comunicar aos seus acionistas, investidores e ao mercado em geral, que tomou conhecimento da decisão monocrática proferida em 14 de agosto de 2020, pelo Desembargador Relator Azuma Nishi, nos autos do Pedido de Efeito Suspensivo nº 2192380-21.2020.8.26.0000, em sede de apelação, que deferiu, em caráter provisório e a pedido de um credor, efeito suspensivo à sentença homologatória do plano de recuperação extrajudicial da Companhia – Processo nº 1000687-91.2019.8.26.0228.

A íntegra da decisão pode ser acessada nas páginas da CVM (www.cvm.gov.br) e da Companhia (www.atmasa.com.br). A Companhia recorrerá da decisão e tomará as demais medidas cabíveis, com o objetivo de manter os efeitos do Plano, que corresponde à vontade manifestada por mais de 60% (sessenta por cento) dos credores, e manterá seus acionistas, investidores e o mercado em geral informados.

A Companhia permanece à disposição dos seus acionistas, para esclarecer quaisquer dúvidas, por meio de sua diretoria de relações com os investidores.

ATMA PARTICIPAÇÕES S.A.

Luciano Bressan

Diretor de Finanças e de Relações com Investidores