ATMA - Relações com Investidores

Fato Relevante – Grupamento de Ações

Fato Relevante
Recebimento do Ofício 3140/2015-SAE

São Paulo, 23 de outubro de 2015 – A Contax Participações S.A. (“Contax” ou “Companhia”), em conformidade com o § 4º do artigo 157 da Lei nº 6.404, de 15/12/1976, a Instrução CVM nº 358, de 03/01/2002 e em atenção ao disposto no Regulamento para Listagem de Emissores e Admissão à Negociação de Valores Mobiliários e do Manual do Emissor da BM&FBOVESPA, comunica a seus acionistas, investidores e ao mercado em geral, o recebimento do Ofício 3140/2015-SAE, de 22/10/2015, emitido pela BM&FBOVESPA, com o seguinte teor:

“Nos termos do item 5.2.f do Regulamento para Listagem de Emissores e Admissão à Negociação de Valores Mobiliários (Regulamento) e do Manual do Emissor, a cotação de suas ações admitidas à negociação na BM&FBOVESPA deve ser mantida em valor superior a R$ 1,00 por unidade, em 30 pregões consecutivos.

Verificamos que, no período de 18/08 a 29/09/2015, as ações de emissão dessa companhia permaneceram cotadas abaixo de R$1,00 por unidade, o que configura o descumprimento ao item 5.2.f do Regulamento, sujeitando V.Sa. a aplicação das sanções previstas no capítulo X do Regulamento.

Em face do acima exposto, a companhia deverá:

1. divulgar ao mercado, até 23/10/2015, o recebimento desta notificação, informando o seu teor;
2. divulgar ao mercado, até 06/11/2015, os procedimentos e o cronograma adotado para enquadrar a cotação das ações de sua emissão.
3. tomar as medidas cabíveis para enquadrar a cotação de suas ações acima de R$ 1,00 até a data da assembleia geral ordinária que deliberar sobre as demonstrações financeiras do exercício de 2015, observado o prazo legal.

As divulgações acima devem ser realizadas por meio de aviso de fato relevante fora do horário de pregão.

Orientações da BM&FBOVESPA sobre o grupamento de ações, uma das medidas indicadas para o enquadramento das cotações das ações, podem ser encontradas em nosso site.

Caso não sejam tomadas as medidas cabíveis no prazo mencionado no item 3 deste ofício, a BM&FBOVESPA determinará a suspensão da negociação dos referidos valores mobiliários, conforme disposto no item 5.2.7 do Manual do Emissor.

Adicionalmente, solicitamos encaminhar a referida correspondência para os Administradores e Controladores dessa companhia.”

A Companhia comunica ainda, que as tratativas para o efetivo cumprimento dos normativos em questão já estão em andamento, e que divulgará ao mercado, no prazo estipulado, os procedimentos e o respectivo cronograma para o devido enquadramento.

José Roberto Beraldo
Diretor de Finanças e Relações com Investidores