ATMA - Relações com Investidores

Fato Relevante – Incorporação da ETS

FATO RELEVANTE

São Paulo, 17 de dezembro de 2020. A ATMA Participações S.A. (“Companhia” ou “ATMA”, “ATMP3”), em conformidade com o §4º do art. 157 da Lei nº 6.404/76, nos termos e para fins da Instrução CVM nº 358/2002 e CVM 565/2015, conforme alteradas, vem a público comunicar a seus acionistas, investidores e ao mercado em geral, em continuidade ao Fato Relevante divulgado em 01 de dezembro de 2020 que foi aprovado na Assembleia Geral Extraordinária da ATMA, realizada nesta data, a incorporação, pela ATMA, de sua subsidiária integral ETS Participações e Investimentos S.A., sociedade anônima de capital fechado, inscrita no CNPJ/ME nº 25.278.618/0001-49 e NIRE nº 33.3.0032079-2 (“ETS” ou “Incorporada”).

Ressalta que, conforme anteriormente informado, a incorporação ora aprovada corresponde à absorção do patrimônio líquido da ETS pela ATMA. Com a incorporação, a Incorporada foi extinta de pleno direito, e a ATMA sucederá a Incorporada em todos os seus direitos e obrigações, nos termos do artigo 227 da Lei 6.404/76.

Ainda, destaca que, considerando que a ATMA possui na data da incorporação, a totalidade das ações representativas do capital social da Incorporada, o capital social da ATMA não foi alterado e não houve qualquer diluição para os acionistas da ATMA.

Por fim, frisa que a operação de incorporação da ETS pela ATMA visa a simplificação da estrutura e da gestão, otimizando os processos administrativos e operacionais, com a redução de custos.

Os documentos relacionados à Incorporação estão disponíveis aos acionistas na sede da ATMA, e no website www.atmasa.com.br, CVM e B3.

LUCIANO BRESSAN

Diretor de Finanças e de Relações com Investidores