ATMA - Relações com Investidores

Fato Relevante – Instrução 319

Fato Relevante
Instrução 319

Rio de Janeiro, 12 de março de 2013 – Em cumprimento ao disposto no artigo 157, § 4º, da Lei nº 6.404, de 15.12.1976 (“Lei das S.A.”) e nas Instruções CVM no 319, de 03.12.1999, e no 358, de 03.01.2002, em complementação ao anunciado nos avisos de Fato Relevante divulgados pelas Companhias em 28.01.2013, vêm informar a seus acionistas e ao mercado em geral que, em 11.03.2013, os Conselhos de Administração das Companhias aprovaram submeter aos seus respectivos acionistas, em assembleias gerais extraordinárias e especial a serem realizadas até o dia 08.04.2013, proposta que contempla, entre outras medidas correlatas: (i) a cisão parcial da CTX, com a incorporação da parcela cindida ao patrimônio da Contax (“Cisão Parcial”); (ii) a migração da Contax para o segmento especial de listagem Nível 2 da BM&FBOVESPA (“Migração para o Nível 2”); e (iii) a instituição de um programa de emissão de certificados de depósito de ações para a formação de units compostas de ações ordinárias e preferenciais de emissão da Companhia (“Formação de Units” e, em conjunto com a Cisão Parcial, a Migração para o Nível 2 e as demais medidas correlatas previstas neste Fato Relevante, “Proposta de Migração”).

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