ATMA - Relações com Investidores

Fato Relevante – Oferta Prioritária

FATO RELEVANTE

São Paulo, 13 de novembro de 2020. A ATMA PARTICIPAÇÕES S.A. (nova denominação da LIQ Participações S.A.) (“Companhia” ou “Emissora”; “ATMP3”), em atendimento às disposições da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Instrução CVM 358”), da Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”), e para os fins do parágrafo 4º do artigo 157 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”) e, em complemento ao Fato Relevante divulgado pela Companhia em 13 de agosto de 2020, vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que em reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada em 13 de agosto de 2020 (“RCA Companhia”) e rerratificada em 05 de novembro de 2020 (“Re-reat RCA Companhia” e, em conjunto com a RCA Companhia, “Aprovações da Companhia”), foi aprovada, dentre outras: (i) a 7ª (sétima) emissão de debêntures da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória, em até 4 séries, sendo a primeira e a terceira séries compostas por debêntures conversíveis em ações, e a segunda e a quarta séries compostas por debêntures simples, não conversíveis em ações da Companhia, com esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução CVM 476 (“Oferta Restrita” e “Emissão”, respectivamente); (ii) a celebração do “Instrumento Particular de Escritura da 7ª (Sétima) Emissão de Debêntures da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em até 4 (Quatro) Séries, sendo a Primeira e a Terceira Séries Compostas por Debêntures Conversíveis em Ações, e a Segunda e a Quarta Séries Compostas por Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da ATMA Participações S.A.” (“Escritura de Emissão”) e de seu respectivo aditamento; e (iii) que a Diretoria da Companhia, diretamente ou por meio de procuradores, adote todas e quaisquer medidas e praticar todos os atos necessários à efetivação das deliberações acima descritas, podendo negociar e celebrar todos os documentos aplicáveis no âmbito da Emissão e da Oferta Restrita, bem como contratar os prestadores de serviços da Emissão e da Oferta Restrita.

De forma a dar cumprimento ao disposto no artigo 9-A da Instrução CVM 476 e assegurar a participação dos atuais acionistas da Companhia, será realizada Oferta Prioritária das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Terceira Série (conforme definido abaixo), nos termos do procedimento descrito no item 1.8 abaixo.

Após o atendimento da Oferta Prioritária das Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Terceira Série, as Debêntures serão distribuídas apenas para (a) titulares de debêntures objeto das seguintes emissões da Companhia: (i) 1ª emissão pública de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia fidejussória, em duas séries (“Debêntures da 1ª Emissão”); (ii) 2ª emissão privada de debêntures simples, em série única, com garantia real e garantia adicional fidejussória, conjugada com bônus de subscrição (“Debêntures da 2ª Emissão”), (iii) 3ª emissão pública de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia fidejussória (“Debêntures da 3ª Emissão”); (iv) 1ª série, 2ª série, 3ª série e 4ª série da 5ª emissão de debêntures da espécie com garantia real, com garantia adicional fidejussória, em até 4 séries, sendo a primeira e a segunda séries compostas por debêntures simples, não conversíveis em ações, e a terceira e a quarta séries compostas por debêntures conversíveis em ações (“Debêntures da 5ª Emissão”); (v) Debenturistas titulares de Debêntures da Segunda Série e das Debêntures da Quarta Série, no que diz respeito à subscrição de Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Terceira Série, nos termos descritos na Escritura de Emissão; e (b) demais credores das dívidas financeiras (“Dívidas Bilaterais” e, em conjunto com Debêntures da 1ª Emissão, Debêntures da 2ª Emissão, Debêntures da 3ª Emissão e Debêntures da 5ª Emissão, denominadas “Dívidas Financeiras Endereçadas”.

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ATMA PARTICIPAÇÕES S.A.

Luciano Bressan