ATMA - Relações com Investidores

Fato Relevante – Oferta Restrita

FATO RELEVANTE

São Paulo, 23 de novembro de 2020. A ATMA PARTICIPAÇÕES S.A. (nova denominação da LIQ Participações S.A.) (“Companhia” ou “Emissora”; “ATMP3”), em atendimento às disposições da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Instrução CVM 358”), da Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”), e para os fins do parágrafo 4º do artigo 157 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”) e, em complemento ao Fato Relevante divulgado pela Companhia em 13 de novembro de 2020, vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em decorrência da liquidação da oferta prioritária que ocorrerá dia 24 de novembro de 2020, no âmbito da sua 7ª (sétima) emissão de debêntures da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória, em até 4 séries, sendo a primeira e a terceira séries compostas por debêntures conversíveis em ações, e a segunda e a quarta séries compostas por debêntures simples, não conversíveis em ações da Companhia, com esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução CVM 476 (“Oferta Restrita” e “Emissão”, respectivamente), nos termos previstos no Instrumento Particular de Escritura da 7ª (Sétima) Emissão de Debêntures da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, em até 4 (Quatro) Séries, sendo a Primeira e a Terceira Séries Compostas por Debêntures Conversíveis em Ações, e a Segunda e a Quarta Séries Compostas por Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da ATMA Participações S.A.” (“Escritura de Emissão”) e no plano de recuperação extrajudicial da Companhia, no âmbito da renegociação de seu endividamento financeiro, objeto do processo nº 1000687-91.2019.8.26.0228 (“Plano de Recuperação Extrajudicial”), a Oferta Restrita seguirá o seguinte:

Distribuição das Debêntures:

As Debêntures serão distribuídas apenas para (a) titulares de debêntures objeto das seguintes emissões da Companhia: (i) 1ª emissão pública de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia fidejussória, em duas séries (“Debêntures da 1ª Emissão”); (ii) 2ª emissão privada de debêntures simples, em série única, com garantia real e garantia adicional fidejussória, conjugada com bônus de subscrição (“Debêntures da 2ª Emissão”), (iii) 3ª emissão pública de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia fidejussória (“Debêntures da 3ª Emissão”); (iv) 1ª série, 2ª série, 3ª série e 4ª série da 5ª emissão de debêntures da espécie com garantia real, com garantia adicional fidejussória, em até 4 séries, sendo a primeira e a segunda séries compostas por debêntures simples, não conversíveis em ações, e a terceira e a quarta séries compostas por debêntures conversíveis em ações (“Debêntures da 5ª Emissão”); (v) Debenturistas titulares de Debêntures da Segunda Série e das Debêntures da Quarta Série, no que diz respeito à subscrição de Debêntures da Primeira Série e das Debêntures da Terceira Série, nos termos descritos na Escritura de Emissão; e (b) demais credores das dívidas financeiras (“Dívidas Bilaterais” e, em conjunto com Debêntures da 1ª Emissão, Debêntures da 2ª Emissão, Debêntures da 3ª Emissão e Debêntures da 5ª Emissão, denominadas “Dívidas Financeiras Endereçadas”).

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