ATMA - Relações com Investidores

Fato Relevante – Processo – Diretor Presidente

Fato Relevante

São Paulo, 30 de agosto de 2016. São Paulo, 30 de agosto de 2016. A Contax Participações S.A. (“Contax” ou “Companhia”; CTAX3), em cumprimento ao disposto no artigo 157, §4º, da Lei nº 6.404/76 (“Lei das Sociedades por Ações”) e na Instrução CVM nº 358/02, comunica aos seus acionistas, investidores e ao mercado em geral, que foi proferida decisão judicial nos autos do Agravo de Instrumento nº 2172981-45.2016.8.26.000, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, concedendo, de forma liminar, o restabelecimento dos efeitos da tutela antecipada anteriormente deferida pelo juízo da 28ª Vara Cível de São Paulo, conforme fato relevante divulgado em 16 de março de 2016, no processo que se discute divergências contratuais do Diretor Presidente Sr. Nelson Armbrust com seu antigo empregador, Grupo Atento.

A decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo é provisória e está sujeita a recurso. A Companhia continuará adotando todas as medidas cabíveis.

A Contax manterá os seus acionistas, investidores e o mercado em geral atualizado sobre o andamento do assunto.

Cristiane Barretto Sales
Diretora de Finanças e de Relações com Investidores

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