ATMA - Relações com Investidores

Fato Relevante – Revogação do Efeito Suspensivo da RE

FATO RELEVANTE

São Paulo, 27 de outubro de 2020. A ATMA PARTICIPAÇÕES S.A. (“Companhia”; ATMP3), em atendimento às disposições do art. 157, §4º da Lei nº 6.404/76, bem como da Instrução CVM nº 358/02, conforme alterada, vem a público comunicar aos seus acionistas, investidores e ao mercado em geral, que tomou conhecimento da decisão monocrática proferida em 27 de outubro de 2020, pelo Desembargador Relator Senhor Azuma Nishi, nos autos do Pedido de Efeito Suspensivo nº 2192380-21.2020.8.26.0000, em sede de apelação, que RECONSIDEROU a decisão monocrática de 14 de agosto de 2020, a fim de revogar o excepcional efeito suspensivo atribuido à sentença homologatória do plano de recuperação extrajudicial da Companhia – Processo nº 1000687-91.2019.8.26.0228, voltando a viger os efeitos da referida sentença homologatória.

A íntegra da decisão pode ser acessada nas páginas da CVM (www.cvm.gov.br) e da Companhia (www.atmasa.com.br).

A Companhia permanece à disposição dos seus acionistas, para esclarecer quaisquer dúvidas, por meio de sua diretoria de relações com os investidores.

ATMA PARTICIPAÇÕES S.A.

Luciano Bressan

Diretor de Finanças e de Relações com Investidores