ATMA - Relações com Investidores

Fato Relevante – Verificação das condições de eficácia do Reperfilamento

Fato Relevante

São Paulo, 14 de dezembro de 2017. A Contax Participações S.A. (“Companhia”; CTAX3), em cumprimento ao disposto no artigo 157, §4º, da Lei nº 6.404/76 e na Instrução CVM nº 358/02, vem a público comunicar aos seus acionistas, investidores e ao mercado em geral, em complementação aos fatos relevantes divulgados pela Companhia em 23 de março de 2017, 19 de maio de 2017, 5, 14, 19, 24 e 28 de junho de 2017, 6, 10 e 28 de julho de 2017 e 5, 8, 9, 12, 14, 21, 22 e 30 de agosto de 2017, 13, 14 e 28 de setembro de 2017, 17 de outubro de 2017, 1, 14 de novembro de 2017 e 12 de dezembro de 2017 (“Fatos Relevantes”), que, nesta data, foram verificadas todas as condições de eficácia para o alongamento do endividamento financeiro da Companhia (“Reperfilamento”), de acordo com os termos e condições descritos nos fatos relevantes divulgados pela Companhia em 9, 14 e 21 de agosto de 2017 e em 13 de setembro de 2017, tornando vigentes os novos termos e condições estabelecidos nos aditamentos dos instrumentos que representam o endividamento financeiro da Companhia.

Em continuidade ao cumprimento das demais obrigações assumidas junto a seus credores no âmbito do Reperfilamento, a Companhia prosseguirá com as providências necessárias para realização da oferta pública de distribuição de (a) debêntures nominativas, escriturais, da espécie com garantia real, com garantia adicional fidejussória, em até quatro séries, sendo a primeira e a segunda séries compostas por debêntures simples, não conversíveis em ações, e a terceira e quarta séries compostas por debêntures conversíveis em ações, da quinta emissão da Companhia, com esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada, cujos termos e condições estão descritos no fato relevante divulgado pela Companhia em 28 de setembro de 2017 e (b) debêntures da espécie subordinada, conversíveis em ações nas mesmas condições das debêntures da quinta emissão, com pagamento de juros e amortização de principal em uma única parcela, exigível após o pagamento integral dos credores das dívidas financeiras endereçadas no Reperfilamento, cujos termos e condições serão oportunamente deliberados pela Companhia. Referidas ofertas estão condicionadas ao aumento do limite do capital autorizado previsto no Estatuto Social da Companhia em Assembleia Geral Extraordinária da Companhia a ser oportunamente convocada.

A Companhia aproveita para informar que as premissas sobre o seu desempenho financeiro futuro no período de 2017 a 2022, elaboradas exclusivamente com a finalidade de orientar a negociação com os credores financeiros no âmbito do Reperfilamento, objeto de divulgação ao mercado por meio de fato relevante datado de 28 de julho e da inclusão no item 11 do Formulário de Referência de 2017 da Companhia, versões 4.0 a 9.0, foram descontinuadas, perdendo sua validade e não devendo ser utilizadas como balizador para qualquer decisão de investimento relativa aos valores mobiliários de emissão da Companhia.

A Companhia renova seu agradecimento ao apoio recebido de todos os seus credores, que possibilitaram alcançar o amplo consenso requerido para o alongamento do endividamento financeiro da Companhia.

Cristiane Barretto Sales

Diretora de Finanças e de Relações com Investidores