ATMA - Relações com Investidores

Homologação do Plano de Recuperação Extrajudicial

FATO RELEVANTE

São Paulo, 14 de julho de 2020. A ATMA Participações S.A. (“Companhia”, ATMP3), em conformidade com o art. 157, §4º da Lei nº 6.404/76, bem como com a Instrução da CVM nº 358/02, vem a público comunicar aos seus acionistas, investidores e ao mercado em geral que, nesta data, em continuidade ao fato relevante divulgado em 30 de dezembro de 2019, o juízo da 1º Vara de Falências e Recuperação Judicial do Foro Central de São Paulo homologou no processo nº 1000687-91.2019.8.26.0228, em sua integralidade, o Plano de Recuperação Extrajudicial, concluindo a reestruturação do endividamento da Companhia.

A íntegra da decisão pode ser acessada nas páginas da CVM (www.cvm.gov.br) e da Companhia (www.atmasa.com.br).

A Companhia permanece à disposição dos seus acionistas, para esclarecer quaisquer dúvidas, por meio de sua diretoria de relações com os investidores.

Luciano Bressan

Diretor de Finanças e de Relações com Investidores