ATMA - Relações com Investidores

Fato Relevante – Decisão Judicial nos autos do Conflito de Competência

Fato Relevante

São Paulo, 16 de agosto de 2016. A Contax Participações S.A. (“Contax” ou “Companhia”; CTAX3), em cumprimento ao disposto no artigo 157, §4º, da Lei nº 6.404/76 (“Lei das Sociedades por Ações”) e na Instrução CVM nº 358/02, comunica aos seus acionistas, investidores e ao mercado em geral, que foi proferida decisão judicial nos autos do Conflito de Competência nº 146883/SP em trâmite perante o Superior Tribunal de Justiça mantendo, provisoriamente, os efeitos da tutela antecipada anteriormente deferida pelo juízo da 28ª Vara Cível de São Paulo, conforme fato relevante divulgado em 16 de março de 2016, no processo que se discute divergências contratuais do Diretor Presidente Sr. Nelson Armbrust com seu antigo empregador, Grupo Atento.

A decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça é provisória e está sujeita à reanálise quando do julgamento do Conflito de Competência. A Companhia continuará adotando todas as medidas cabíveis.

A Contax manterá os seus acionistas, investidores e o mercado em geral atualizado sobre o andamento da questão.

Cristiane Barretto Sales

Diretora de Finanças e de Relações com Investidores

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