ATMA - Relações com Investidores

Fato Relevante – Transação Tributária

FATO RELEVANTE

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2024. A ATMA Participações S.A. – Em Recuperação Judicial (“Companhia” ou “ATMA” ou “ATMP3”), nos termos do disposto na Resolução CVM nº 44/2021, vem informar aos acionistas e ao mercado em geral que, nesta data, a Companhia e suas controladas firmaram Acordo de Transação Individual (“Acordo”) com a Procuradoria da Fazenda Nacional (“PGFN”), nos termos da Lei n° 13.988/2020 e Portaria da PGFN n° 6.757/2022.

O Acordo tem por objetivo reestruturar o passivo fiscal da Companhia, permitindo a retomada de sua regularidade fiscal e o cumprimento de suas obrigações fiscais. A reestruturação envolveu uma readequação do montante devido pela Companhia e um reperfilamento do cronograma de pagamento.

O valor total dos débitos renegociados no Acordo é de cerca de R$ 558,8 milhões, sendo que tal valor será deduzido pela conversão de depósitos judiciais, utilização de prejuízos fiscais e efetivas reduções no valor dos créditos tributários, sendo (i) o saldo remanescente, após as deduções, adimplido no período de 60 meses para os débitos previdenciários e 120 meses para os demais débitos administrados pela Receita Federal do Brasil e (ii) as parcelas acrescidas da variação da Taxa SELIC. Os pagamentos serão feitos de forma escalonada com o objetivo de adequar o saldo do passivo tributário federal a real capacidade de pagamento da Companhia e de suas controladas.

A Companhia estima um impacto de cerca de R$ 391 milhões no respectivo passivo tributário, passando do valor atual de R$558,8 milhões, para R$ 167,9 milhões.

Os efeitos do Acordo serão refletidos nas próximas demonstrações fiscais da Companhia, a serem disponibilizadas ao mercado dentro dos prazos estabelecidos pelos art. 22, III, e art. 27, § 2º, da Resolução CVM nº 80/2022.

Norair Ferreira do Carmo
Diretor de Finanças e de Relações com Investidores